Eleição CRN10 - 03, 04 e 05 de Setembro 2012
Atenção Nutricionista! Regularize
sua situação no CRN10 até 22/08/12, pois em setembro, ocorrerá a votação e
sua participação
é obrigatória. O voto é pessoal, secreto e obrigatório. Os
profissionais inadimplentes com suas obrigações pecuniárias perante o CRN/10 não
poderão votar, e estarão sujeitos à multa. Acesse texto completo para conferir
na integra a correspondência já enviada a todos os profissionais inscritos no
CRN10.
O
voto será online e você receberá em breve uma correspondência com uma senha e
informações sobre o procedimento. Por isso, é importante que o profissional
mantenha dados atualizados – endereço completo, telefones e e-mail para contato.
Caso necessite atualizar seus dados entre em contato com o CRN10.
Para
conhecimento de todos, transcrevemos o Edital CRN/10 nº 002/2012, que convoca os
nutricionistas para ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO que ocorrerá do dia 03/09/2012
a 05/09/2012, publicado no Diário Oficial da União e no principal
jornal de maior circulação da jurisdição do CRN/10:
A
Presidente do CRN/10 convoca os Nutricionistas da Décima Região para ASSEMBLEIA
GERAL DE ELEIÇÃO, que ocorrerá do dia 03/09/2012 a 05/09/2012. A votação será
por meio eletrônico (Internet). As chapas, compostas de 18 (dezoito)
Nutricionistas (9 efetivos e 9 suplentes), deverão ser inscritas no período de
06/05/2012 a 05/06/2012, de 2ª a 6ª Feira, no horário das 9h00-12h00 e das
13h30-17h00 na Sede do CRN/10 mediante requerimento, em duas vias, dirigido ao
Presidente da Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos
candidatos dela componente e devendo conter em cada via: declaração de
elegibilidade de cada candidato que preencham os requisitos previstos nos Arts.
6º e 7º da Resolução CFN nº 441/2008 (disponível em: www.cfn.org.br); declaração
indicando um dos componentes da chapa como representante junto ao CRN/10. O voto
é obrigatório, de acordo com o Art. 19. A justificativa de ausência à eleição,
fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios, deverá ser apresentada
até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição, sob pena de incidência de
multa, conforme Arts. 20, 21 e 22. Todos os eleitores deverão ter inscrição
definitiva ou provisória, estarem em situação regular com o Conselho, Art. 11,
alínea “h” e de posse do documento de identificação profissional ou outro
documento idôneo de identificação. Informações na Sede do CRN/10, a Rua Felipe
Schmidt, 321 Sala 1101 – Centro – Florianópolis/SC. Pelo telefone (48) 3222-1967
ou: crn10@crn10.org.br. Florianópolis/SC, 04/05/2012.
O
voto é pessoal, secreto e obrigatório. Os profissionais inadimplentes com suas
obrigações pecuniárias perante o CRN/10 não poderão votar, e estarão sujeitos à
multa, bem como aqueles que deixarem de votar e não justificarem até 60
(sessenta) dias após o pleito. A votação será por meio eletrônico (Internet). Na
Sede do CRN/10 estará disponível terminal para votação, caso o profissional não
tenha acesso à internet ou opte por comparecer ao Conselho. Os procedimentos
para votação serão divulgados em data futura.
O
período para inscrições das chapas será de 06/05/2012
a 05/06/2012, de 2ª a 6ª Feira, no horário das 09h00-12h00 e das
13h30-17h00, na Sede do CRN/10. Os documentos exigidos são:
1.
Requerimento de registro da chapa, em duas vias, dirigido ao Presidente da
Comissão Eleitoral;
2. Relação com nome e número de registro no CRN/10 de cada um dos 18 (dezoito) candidatos;
3. Declaração de cada um dos candidatos, que pode ser feita de forma individual ou coletiva, autorizando a inclusão do seu nome na chapa e que satisfaz todas as condições de elegibilidade definidas no Art. 6º e que não incorre nas situações de inelegibilidade previstas no art. 7º da Resolução CFN 441/2008;
4. Declaração de cada um dos candidatos, que pode ser feita de forma individual ou coletiva, indicando um dos componentes da chapa como representante da chapa perante o Conselho Regional de Nutricionistas;
5. Documentos a que se refere o Art. 9º relativos à demonstração da elegibilidade e da não ocorrência das situações de inelegibilidade em relação a cada candidato.
2. Relação com nome e número de registro no CRN/10 de cada um dos 18 (dezoito) candidatos;
3. Declaração de cada um dos candidatos, que pode ser feita de forma individual ou coletiva, autorizando a inclusão do seu nome na chapa e que satisfaz todas as condições de elegibilidade definidas no Art. 6º e que não incorre nas situações de inelegibilidade previstas no art. 7º da Resolução CFN 441/2008;
4. Declaração de cada um dos candidatos, que pode ser feita de forma individual ou coletiva, indicando um dos componentes da chapa como representante da chapa perante o Conselho Regional de Nutricionistas;
5. Documentos a que se refere o Art. 9º relativos à demonstração da elegibilidade e da não ocorrência das situações de inelegibilidade em relação a cada candidato.
Renata
Brodbeck Faust
PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL DO CRN/10
PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL DO CRN/10
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