Mais orientações sobre a Eleição do CRN 10
Bom dia
colegas, recebi estas orientações da Pietra.
Para
votar nas Eleições entre os dias 03/09/12 e 05/09/12, o Nutricionista deverá
atender os seguintes critérios até 23 de agosto de 2012:
-
Ser Nutricionista registrado no CRN10 como Pessoa Física;
-
Estar legalmente inscrito no CRN10, com inscrição definitiva ou provisória
deferida;
-
Estar em dia com a anuidade do CRN10. No caso de opção por pagamento parcelado
as parcelas vencidas deverão estar quitadas;
-
Não possuir multa eleitoral, referente à eleição passada (2009);
A
Comissão Eleitoral do CRN/10, no dia 30/07/2012, expediu correspondência com as
instruções para votação e troca da senha provisória. Os profissionais receberão
a correspondência pelo correio.
Nos casos de não recebimento da correspondência, extravio ou esquecimento da senha provisória, o profissional poderá obter uma nova senha, seguindo os seguintes procedimentos:
1.Acessar
o site: https://www.eleicaonet.com.br/crn10 ou www.crn10.org.br (banner
“Eleição 2012”) – Clicar em ANTES DO DIA DA VOTAÇÃO – Clique para alterar a
senha - ESQUECI OU NÃO RECEBI MINHA SENHA.
2.Existem
dois caminhos que os eleitores podem utilizar caso estejam sem a senha
provisória – A primeira é RECEBER POR E-MAIL NOVA SENHA PROVISÓRIA. Restrição em
usar é já ter um e-mail cadastrado. Após a confirmação dos dados cadastrais o
sistema irá enviar automaticamente uma nova senha para o e-mail cadastrado no
Incorp – caso o profissional não lembre o e-mail cadastrado, poderá ser
informado, porém não poderá ser alterado ou enviado para outro e-mail que não
esteja cadastrado – o sistema não permite e também é proibido pela
auditoria.
A
segunda é CONFIRMAR MEUS DADOS E DEFINIR UMA NOVA SENHA. Após a confirmação dos
dados cadastrais o sistema irá permitir a criação de nova senha.
Toda
dúvida feita por telefone, deverá ser esclarecida por telefone, caso não esteja
apto a responder encaminhar para funcionária de referência Coordenadora Técnica
Pietra. Caso haja alguma dúvida, diferente do que está previsto nesta
orientação, o profissional deve ser orientado a enviar e-mail para eleicoes@crn10.org.br
Todas
as intercorrências atendidas por telefone referentes à eleição deverão ser
registradas no arquivo: PÚBLICO – COMISSÃO ELEITORAL – REGISTRO DE
INTERCORRÊNCIAS Eleição CRN10 Triênio 2012-2015 (Excel)
INSTRUÇÕES
PARA VOTAÇÃO
ANTES DO DIA DA ELEIÇÃO – Como cadastrar a senha:
1.
Para cadastrar a senha, que será utilizada para votação, acessar o
site https://www.eleicaonet.com.br/crn10 e
clicar no link “Clique para trocar a senha”
2.
Na página de troca de senha informar: a inscrição no CRN10 e a senha provisória
recebida na correspondência – se não recebeu ou esqueceu – ver o texto acima -
não recebimento da correspondência, extravio ou esquecimento da senha
provisória.
3.
Criar a senha (deve ser composta de no mínimo 8 caracteres, entre letras e
números), anotar senha em lugar seguro e digitar no site a senha
criada.
NOS
DIAS DA ELEIÇÃO (03; 04 e 05 de setembro) – Como votar:
1.
A partir das 8 (oito) horas do dia 03/09/2012 (segunda-feira) às 17 (dezessete)
horas do dia 05/09/2012 (domingo) – horário oficial de Brasília-DF, estará
aberta a votação.
2.
Para votar acesse o site https://www.eleicaonet.com.br/crn10 e
Clique no link “Clique para votar“;
3.
Na página de votação você poderá:
a.
Votar na chapa concorrente – clicando sobre o número, nome ou composição da
chapa, ou ainda digitando o número correspondente da chapa (“1“) na caixa ao
final da página, e clicando depois na caixa “CONFIRME“ – para finalizar ou na
caixa “CORRIGE“ – para reiniciar o processo;
b.
Votar em Branco – clicando sobre a caixa “EM BRANCO“, ao final da
página;
c.
Votar Nulo – digitando, na caixa ao final da página, qualquer número diferente
de “1“ clicando depois na caixa “CONFIRME“
4.
Na tela de confirmação, conclua a votação informando: a) Sua inscrição no CRN10;
b) Sua senha cadastrada no site; c) Copiando o código de confirmação exibido na
tela; d) Clicando a seguir na caixa “CONFIRME“ – para finalizar ou na caixa
“CORRIGE“ – para reiniciar o processo;
5.
Você terá 5 (cinco) minutos para concluir o seu voto. Esgotado esse prazo antes
da conclusão de sua votação, reinicie a votação.
6.
Assegure a comprovação do registro de seu voto aguardando a visualização do
comprovante de votação.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Att,
Pietra Diehl Klein
- CRN10 0837
Nutricionista Fiscal nº 002
Conselho Regional de Nutricionistas – Décima
Região::
R. Felipe Schmidt, 321 – Sala 1101 – Centro –
Florianópolis/SC::
Fone/FAX: (48)3222-1967
Fonte:
Blog da minha amiga Joelma
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